Comando Militar Internacional
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Legislação Oficial ® Estatuto

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1Legislação Oficial ® Estatuto Empty Legislação Oficial ® Estatuto Seg Jun 11, 2018 4:11 am

Setor Administrativo



Comando Militar Internacional ®️

Setor de Documentação


Estatuto principal



Capítulo I – Princípios


Artigo 1 - O Comando Militar Internacional preza por cumprir as regras do Habbo Hotel, os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições de acordo com o Código Penal.

Artigo 2 – Todos os policiais do Comando Militar Internacional, de Recruta à Fundador, Sócio à Chanceler e Oficiais Eméritos deverão seguir o Estatuto sem exceções.

Artigo 3 – Tudo que está regido neste documento deve ser seguido, dentro e fora das dependências do Comando Militar Internacional Sujeito à punição o membro da instituição CMI que não seguir o estatuto.


Capítulo II – Preceito e Repressão


Artigo 4 – Para se ter um empenho no Comando Militar Internacional, deve se ter lealdade . É totalmente proibido permanecer em qualquer outro estabelecimento militar.

Artigo 5 - É proibido pedir direitos, promoções e/ou pagamentos. O policial que descumprir alguma dessas regras estará sujeito a punição de acordo com o Código Penal.

Artigo 6 - Todos os policiais do Comando Militar Internacional são severamente proibidos de usarem o “Modo offline”, e todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A punição para tal ato pode ser a demissão sem aviso prévio (apenas com ordem da supremacia do Comando Militar Internacional).

Artigo 7 - Os policiais do Comando Militar Internacional estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas à outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio. Com exceção à aliados do Comando Militar Internacional

Artigo 8 - Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base.

Artigo 9 – Dentro de qualquer estabelecimento oficial do Comando Militar Internacional, é obrigatório o uso de emblema, farda e missão, de acordo com sua patente atual. Portanto, deverá entrar ao Batalhão com os requisitos. Sujeito à punição de acordo com o Código Penal caso o artigo for descumprido.

Artigo 10 - O Comando Militar Internacional exige o respeito de seus policiais com Inferiores ou Superiores. Palavrões e/ou palavras de baixo calão, seja o policial fora ou dentro do Batalhão, não serão tolerados. O policial quem a cometeu estará sujeito a punição de acordo com o Código Penal.


Capítulo III – Hierarquia


Artigo 11 - A Hierarquia do Comando Militar Internacional é dividida em 2 (Duas) corporações. Sendo elas: Corpo Militar e Corpo Empresarial. As patentes do Corpo Militar são para os policiais que se dedicam dia após dia e pulam de uma patente para a outra. Os cargos do Corpo Executivo são para os policiais que compram cargos com os vendedores autorizados pela polícia, assim, ajudando no sustento da polícia. Ambas as corporações constituem um poder igual, se assim a hierarquia for compatível.

Artigo 12 - Hierarquia Militar:

A Hierarquia Militar é dividida em Praças e Oficiais.

Corporação de Praças:

Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante à Oficial

Corporação de Oficiais:

Tenente
Capitão
Coronel
General
Marechal
Sub-Comandante
Comandante

Artigo 13 - Corporação Executiva e preços.

Agente- 1c
Sócio  - 3c
Inspetor - 5c
Inspetor-Chefe- 10c
Advogado - 20c
Advogado-Chefe - 25c
Subdiretor - 40c
Diretor - 50c
Supervisor - 55c
Supervisor-Chefe - 60c
Coordenador - 80c
Coordenador-Chefe - 100c
Ministro - 150c
Ministro-Chefe - 200c
Vice-Presidente - 300c
Presidente - 400c
Conselheiro - 500c
Conselheiro-Chefe - 600c
Orientador - 700c
VIP - 800c
Executivo - 1000c
Acionista Majoritário - 1200c
Chanceler- 1500c


- O preço dos cargos pode ser alterado de acordo com as promoções.

Artigo 14 - Equivalências dos Cargos
Todo o cargo da Corporação Militar é equivalente a um da Corporação Empresarial. A seguir, estarão os Cargos Empresariais e suas equivalências, além conter cada cor do terno.

Agente-Soldado
Sócio-Soldado
Inspetor-Cabo
Inspetor Chefe-Cabo
Advogado-Sargento
Advogado Chefe=Sargento
Subdiretor=Subtenente
Diretor-Subtenente
Supervisor-Aspirante à Oficial
Supervisor-Chefe-Aspirante à Oficial
Coordenador-Tenente
Coordenador Chefe-Tenente
Ministro-Capitão
Ministro Chefe-Capitão
Vice Presidente-Coronel
Presidente-Coronel
Conselheiro-General
Conselheiro Chefe-General
Orientador-Marechal
VIP-Marechal
Acionista Majoritário-Sub.Comandante
Executivo-Sub.Comandante
Chanceler-Comandante



Capítulo IV – Companhias


Artigo 15 - As companhias da instituição PAO são:

- Instrutores (INS);
- Centro de Ensino (C.E);
- Centro de Patrulha (C.P);
-  Supervisão (SUP);
- Centro de Treinadores (C.T);

Artigo 16 - Instrutores: O INS é responsável por tornar os policiais do  preparados, com um bom índice de aprendizagem e capacitação.

Sendo os seguintes treinamentos:

Instrução Inicial (Recrutas)
Aula de Capacitação para Soldados [AC]
Treinamento Preparatório para Cabos [TPC]
Treinamento Preparatório para Sargentos [TPS]

Artigo 17 - Centro de Ensino: O C.E é responsável por tornar os policiais da Polícia de Apoio Operacional com uma melhor escrita e ortografia, além de dar palestras de entretenimento à toda tropa.

Artigo 18 - Centro de Patrulha: O C.P é responsável por organizar rondas no Habbo Hotel, seja para divulgar nossa polícia com rondas de lota-lota, quanto para lotação do Batalhão com rondas de Recrutamento.

Artigo 19 - Supervisores: O SUP é responsável por supervisionar os policiais da Polícia de Apoio Operacional e achar suas falhas, se realmente eles tiveram a instrução e melhorar seu conhecimento sobre a instituição.

Artigo 20 - Centro de Treinadores: O C.T é responsável por treinos de aperfeiçoamento dos policiais para que possam estar aptos a serem promovidos. Cada treinamento explica as formas e os modos de nossa polícia.


Capítulo V - Promoções / Rebaixamentos


Artigo 22 - Todas as promoções e rebaixamentos devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos.

Artigo 23 - Todos a partir de Subtenente e equivalências tem o poder de promover/rebaixar até dois cargos abaixo do seu.

Artigo 24 - Limites de promoções - Corpo Militar:

Comandante promove/rebaixa/demite até Subcomandante.
Subcomandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a oficial.
Aspirante a oficial promove/rebaixa/demite até Suboficial.
Suboficial promove/rebaixa/demite até Soldado.

Artigo 25 - Limites de promoções - Corpo Executivo:

Chanceler promove/rebaixa/demite até Presidente e Vice-Presidente.
Presidente e Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro Sênior e Acionista majoritário.
Ministro Sênior e Acionista majoritário promove/rebaixa/demite até Executivo e VIP.
Executivo e VIP promove/rebaixa/demite até Conselheiro e Orientador.
Conselheiro e Orientador promove/rebaixa/demite até Staff-Geral e Staff.
Staff-Geral e Staff promove/rebaixa/demite até Diretor e Delegado.
Diretor e Delegado promove/rebaixa/demite até Advogado e Perito.
Advogado e Perito promove/rebaixa/demite até Embaixador e Administrador.
Embaixador e Administrador promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral e Coordenador-chefe.
Coordenador-geral e Coordenador-chefe promove/rebaixa/demite até Coordenador e Investigador.
Coordenador e Investigador promove/rebaixa/demite até Sócio-Master e Sócio.

- Cargos Executivos só podem promover Cargo Militares com autorização de 2 Corregedores e vice-versa.

Artigo 26 - Requisitos mínimos para promoções:
- Dias mínimos.
- Aulas e treinamentos obrigatórios para cada patente.
- Autorizações se necessárias.

Os dias mínimos deliberados para cada patente são:
Recruta à Soldado - Instrução inicial.
Soldado à Cabo – 0 dia;
Cabo à Sargento – 3 dias;
Sargento à Subtenente – 4 dias;
Subtenente à Aspirante a oficial – 4 dias;
Aspirante a Oficial à Tenente – 7 dias;
Tenente à Capitão – 7 dias;
Capitão à Coronel – 9 dias;
Coronel à General - 12
General à Marechal – 14 dias;
Marechal à Subcomandante – 15 dias;
Subcomandante à Comandante– 20 dias.

- Os policiais podem ser promovidos antes dos dias caso haja uma conscientização de toda tropa durante uma reunião. O policial usará a TAG [CMI] mostrando que foi promovido por uma decisão unânime.


Capítulo VI – Batalhão


Artigo 27 - O Batalhão do Comando Militar Internacional é dividido em 5 funções:

- Comandante Geral (OG)
- Comandante Auxiliar (CG)
- Recepção
- Controladores
- Sentinela

Artigo 28 - Oficial de Guarda (OG) é responsável por todo o batalhão, devendo mantê-lo sempre organizado. É também responsável pelo comando sentido. Utiliza o balão de fala da cor amarela.

Artigo 29 - Cabo da Guarda (CG) é responsável por toda a recepção, retirando dúvidas e organizando a troca de policiais. Utiliza o balão de fala da cor vermelha.

Artigo 30 - Recepção: Local de alistamento de novos recrutas.

Artigo 31 - Controladores: Facilitam a entrada dos policiais e/ou recrutas na base.

Artigo 32 - Sentinela: Responsável pela organização dos recrutas e pré-aula aos mesmos. Utiliza balão de fala da cor cinza e não usa negrito.

Artigo 33 - Sala de ausência: Sala destinada aos policiais que precisarem se ausentar no Batalhão.

Artigo 34 - Ala Imperial: Destinada aos Oficiais, além de Corregedores e aliados.


Capítulo VII – Corregedoria [COR]


Artigo 35 - A Corregedoria é o grupo de maior instância no Comando Militar Internacional. É este grupo quem decide o futuro do Comando Militar Internacional, responsável por avaliar e reprovar/aprovar projetos vindo dos policiais da instituição Comando Militar Internacional.

Artigo 36 – A Corregedoria é composta por 13 membros, sendo supremos e policiais.


Capítulo VIII – Ministério Público [MNP]


Artigo 37 - O Ministério Público é o grupo que é responsável pelas patentes praças da Polícia de Apoio Operacional, responsável por reuniões e auxiliarem o trabalho dos mesmos.


Capítulo IX – Companhias de Auxílio


Artigo 38 - As companhias de auxílio formam policiais mais qualificados e capazes de conseguir realizar um bom trabalho em relação à farda que está usando.

- [OUV] Ouvidoria;
- [AMAN] Academia Militar Agulhas Negras;
- [DCE] Departamento do Corpo Empresarial.

Artigo 39 - A Ouvidoria é um grupo que retém um aprendizado para os Oficiais que acabaram de entrar na Corporação de Oficiais.

Artigo 40 - Academia Militar Agulhas Negras é o grupo que aplica aulas preparatórias e de aperfeiçoamento para os Aspirantes à Oficiais.

Artigo 41 - O DCE cujo o significado é "Departamento do Corpo Empresarial", é responsável pelos membros do Corpo Executivo.


Capítulo X – Direitos


Artigo 42 - Apenas policiais de alta confiança dos Supremos receberão direitos, sendo proibido que qualquer policial peça direitos. O uso indevido dos direitos acarretará punições graves. Podendo ser banimento ou expulsão da corporação.


Capítulo XI – Medalha de Honra


Artigo 43 - Destinada aos policiais que merecerem por serviços feitos à Polícia CMI, podendo ser permanente ou temporária. Medalha de Honra são entregues apenas pelos Comandantes supremos.


Capítulo XII – Aliada


Artigo 44 - A nossa atual aliada é a Organização GOPH, todos os policiais da mesma são bem-vindos, desde que mantenham-se comportados e respeitando as regras de ambas instituições.


Capítulo XIII – Golpe de Estado


Artigo 45 -  Golpe de Estado é derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo. Os golpes de estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria, embora este tipo de ações normalmente só triunfa quando tem apoio popular.

Artigo 46 - Os Golpes de Estado são totalmente irregulares. Os policiais que se submeterem a tal ato estarão sujeitos a serem exonerados da corporação.


Capítulo XIV – Fórum


Artigo 47 - O fórum é um órgão muito importante, pois nele contém Recursos Humanos, caixa de diálogo entre os policiais, os Documentos e Políticas, e isso mantém a polícia mais organizada.

Artigo 48 – Para fazer parte do Centro de Recursos Humanos deve-se ter a confiança total dos supremos.

Artigo 49 – Todas as promoções, rebaixamentos, demissões e demais informações, serão encontrados no fórum oficial.

Artigo 50 – Todo policial com a patente à partir de Cabo ou equivalência, deve ter sua conta de usuário registrada no fórum.


Capítulo XV - Inatividade


Artigo 51 – Todo policial do Corpo de Praças tem o direito de se ausentar do Habbo por 50 dias sem precisar de aviso prévio. Caso o limite exceda, o policial será retirado automaticamente da listagem.

Artigo 52 – Todo policial do Corpo de Oficiais tem o direito de se ausentar do Habbo com um pedido de licença.

§§§§§§§§§ Caso a licença exceda o tempo pedido pelo policial, o mesmo será automaticamente rebaixado a Aspirante a Oficial.

Artigo 53 – O oficial (tenente+) que for pego mais de 7 dias offline sem estar em licença e não ter dado aviso prévio, ele será automaticamente rebaixado à Aspirante a oficial.


Capítulo XVI – Pagamento mensal


Artigo 54 - O pagamento é efetuado todo dia 10 do mês, podendo sofrer alteração de horário dependendo do acontecimento. Abaixo segue a lista do salário de cada patente e sua equivalência sem dragonas incluídas (salário fixo):

Soldado - 1c
Cabo - 1c
Sargento - 2c
Subtenentel - 2c
Aspirante à Oficial - 3c
Tenente - 4c
Capitão - 5c
Major - 6c
General - 9c
Marechal - 10c
Subcomandante - 11c
Comandante – 12c


Capítulo XVII - Dragonas


Artigo 55 - As dragonas são entregues por bons serviços prestados, que seja em Companhia, função em base, recrutamentos, etc. A cada 20 dragonas que você possui aumenta 1c em seu salário.

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